Como administrar o convívio com animais em condomínio?

| Categoria: Convivência

Quando o condomínio autoriza animais de estimação nos apartamentos, é preciso tomar algumas atitudes para que essa convivência seja o mais harmoniosa possível. O síndico deve criar soluções para os problemas que podem surgir, estabelecer regras e incentivar boas práticas. Pensando nisso, vamos falar hoje sobre o convívio de animais em condomínio. Acompanhe!

Evite ou solucione os problemas!

Uma das funções do síndico é a mediação e a prevenção de problemas que podem surgir entre os condôminos. E uma das fontes destes conflitos são os animais de estimação.

Já é posição unânime da jurisprudência brasileira que o condomínio não pode vetar, aos condôminos, a presença de animais domésticos em suas residências, desde que seja mantido o sossego e a paz dos demais moradores do prédio.

Então, caso aconteça algum conflito entre condôminos que possuem algum tipo de animal de estimação, lembre-se de que o síndico nunca poderá impedir que os animais estejam presentes no condomínio.

O importante é conversar com os condôminos envolvidos e tentar encontrar uma solução que seja benéfica e atenda aos interesses de ambas as partes.

Algumas advertências e avisos também poderão ser enviados aos condôminos, a fim de alertar para eventuais problemas ocasionados pelos pets.

Poderão ser aplicadas pelo síndico, ainda, multas para aqueles condôminos cujos animais perturbem o silêncio do condomínio ou ocasionem transtornos aos outros condôminos.

Outra ideia interessante é a delimitação de um espaço dentro das áreas comuns do edifício ou através da criação de um espaço próprio, o chamado de play dog, para que o animal possa circular livremente com o seu dono.

No entanto, apesar das medidas preventivas que citamos acima, o ideal é que as regras para animais de estimação no condomínio estejam bem claras e definidas em um documento próprio.

Confira abaixo a formatação e alguns exemplos destas regras.

Crie regras de convívio de animais em condomínio!

As normas que regulamentarão a convivência entre os condôminos e os animais de estimação dentro do condomínio deverão estar dispostas no Regimento Interno do prédio.

Neste documento, os pontos principais a serem abordados a respeito deste tópico são:

  • Circulação dos animais nas áreas comuns;
  • Utilização dos elevadores ou das escadas pelos animais;
  • Utilização de coleiras ou guias;
  • Adoção de focinheiras para animais bravos e de grande porte;
  • Manutenção da ficha de vacinação;
  • Limpeza e higienização das fezes, urina e qualquer tipo de sujeira provocada pelos animais;
  • Cuidado com os pelos espalhados e odores causados pelos animais;
  • Incômodos provocados pelos latidos e ruídos dos animais, observados os limites da Lei do Silêncio;
  • Vigilância constante dos animais.

Além das regras presentes no Regimento Interno, é necessário também estar atento às restrições que não podem ser impostas aos moradores que possuem animais de estimação.

Limitação do tamanho, porte ou raça do animal, por exemplo, pode ser considerado um ato abusivo do condomínio, que provoca constrangimento ilegal ao condômino até mesmo quando subentendido por outra regra, como a de transitar com os animais somente no colo.

Incentive boas práticas entre os condôminos!

Inseridas as regras de convívio entre moradores e animais de estimação no Regimento Interno, é imprescindível que elas sejam conhecidas por todos os condôminos.

Um resumo das regras poderá ser afixado no quadro de avisos geral do condomínio, além de uma assembleia geral, que poderá ser marcada para exposição das mesmas.

O síndico poderá, também, promover campanhas de incentivo ao cuidado com o bichinho, com a manutenção da sua saúde, bem como orientações para limpeza das fezes e urinas e disponibilização de material para que os donos limpem os locais que foram afetados, como lixeiras e sacolinhas plásticas.

Agora que você já sabe um pouco mais sobre as regras de convivência de animais em condomínio, que tal espalhar este conhecimento para seus amigos e companheiros de profissão? Compartilhe nosso post nas suas redes sociais! E também conheça o ByDoor!

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