5 pilares para uma administração do condomínio de sucesso
Quando o assunto é a administração do condomínio, não podemos negar que o síndico tem uma missão difícil, e às vezes, mesmo com toda a dedicação, pequenos problemas podem colocar em xeque […]
Em todo prédio ou condomínio é comum surgirem dúvidas a respeito do processo de eleição para síndico e o que esse papel significa efetivamente. As responsabilidades de um síndico são enormes, já que essa pessoa ou empresa é responsável por gerir e manter o bom funcionamento do local.
O processo de eleição para síndico é algo que ocorre anualmente. Dúvidas como quem está apto a se candidatar, como é o processo de eleição, quem faz parte do conselho consultivo ou como é a votação são comuns nesse processo e devem estar claras para todas as pessoas envolvidas, antes que a eleição ocorra.
Por isso, listamos todas as principais informações sobre o processo de eleição para síndico! Confira:
O processo de eleição é algo sério que dá poderes de decisão sobre um prédio ou condomínio, portanto, e sua legislação está presente no Código Civil. Seus artigos abordam desde a criação de um conselho para auxiliar as ações do síndico, as regras de permanência no cargo, papel do subsíndico, bem como seu processo de eleição.
Para que a eleição ocorra é necessário que uma assembleia de eleição seja organizada. O prazo para essa convocação não é especificado pelo Código Civil, portanto, cada condomínio possui suas regras individuais. Dentro do prazo estipulado, as chamadas para a assembleia devem ser protocoladas e enviadas aos moradores, sem restrições.
Além disso, é indicado que o síndico atual se reúna aos candidatos da eleição para discutir os pontos de melhoria e diretrizes indicadas para a próxima gestão. Este encontro ajuda a definir as propostas de cada candidato.
Não há um quórum obrigatório estabelecido pelo Código Civil, porém, o conselho administrativo tem o poder de estabelecer um número mínimo de moradores presentes para a votação. A eleição ocorre dado a maioria dos votos feitos pelos participantes da assembleia.
De acordo com o Código Civil, qualquer pessoa que seja maior de idade e capaz (não apresente problemas mentais ou de apreensão), pode se candidatar ao cargo. A pessoa não precisa ser um morador no prédio. Além disso, há a possibilidade de empresas ou uma pessoa jurídica de candidatar a posição de síndico.
Tem direito a voto qualquer morador, que seja proprietário de um estabelecimento no local, ou inquilinos que possuem uma procuração fornecida pelo proprietário que permite sua presença em assembleias de condomínio. Estes membros perdem poder de voto em casos de inadimplência para com as dívidas do local.
O conselho consultivo conduz a assembleia de eleição. Nesta, os candidatos possuem um período pré-determinado para apresentar suas propostas e plano de ação. É importante ressaltar que, apesar de indicado a declaração prévia de interesse pelo cargo, qualquer pessoa pode se candidatar no início da assembleia, sendo papel de um dos membros do conselho questionar os presentes sobre o interesse.
Feito o discurso de todos os candidatos, a votação pode ser realizada. Cada membro da assembleia possui direito a um voto, o peso do mesmo é determinado pela quantidade de imóveis que o mesmo possui, sendo que pessoas com dois imóveis possuem votos com peso 2 e assim sucessivamente. O candidato com maior número de votos é eleito o novo síndico.
Agora que você sabe como funciona a eleição para síndico, aprofunde seus conhecimentos no assunto e entenda como fazer a gestão do seu condomínio.