Atualizado em 06/01/2020
Tudo ia bem no condomínio até que estourou um encanamento bem na portaria do prédio, a recepção ficou alagada, a água começou a entrar no elevador, todo mundo reclamando, e uma empresa foi acionada para identificar a origem do vazamento.
O técnico fez a vistoria e avisou que o problema era sério, sendo necessário trocar o encanamento — o orçamento ficaria caro. O síndico tem um abacaxi nas mãos: de onde tirar o dinheiro para realizar o conserto?
Quando o prédio conta com um fundo de reserva fica mais fácil resolver esse tipo de situação inesperada sem sobrecarregar o orçamento dos condôminos.
Como o próprio nome sugere, o objetivo do fundo de reserva é arrecadar recursos para suportar despesas emergenciais ou imprevistas que fatalmente aparecem no dia a dia das moradias.
Você é síndico de um condomínio e quer entender melhor o assunto? Este artigo responde às principais dúvidas que podem surgir sobre fundo de reserva.
Como instituir um fundo de reserva para o condomínio?
O fundo de reserva pode ser instituído por meio de convenção condominial, do regimento interno ou por deliberação em assembleia.
No momento de sua constituição, que exigirá a aprovação dos condôminos, devem ser especificadas as situações em que os recursos do fundo poderão ser utilizados e quem estará autorizado a movimentar os valores.
De onde vêm os recursos que compõem o fundo de reserva?
Os moradores já pagam uma cota condominial para custear as despesas ordinárias do cotidiano do condomínio.
Para a composição do fundo de reserva, habitualmente destinado a despesas extraordinárias, deve ser feito o pagamento em separado, em valor mensal que costuma variar entre 5% e 10% do valor total da cota condominial.
Cada condomínio vai especificar o percentual exato e a forma de cobrança do valor.
Orienta-se que o fundo de reserva tenha um teto, para evitar a oneração excessiva dos condôminos.
Sempre que o teto for atingido, suspende-se a cobrança do fundo de reserva, que só voltará a ser cobrado diante do surgimento de alguma despesa extraordinária.
Inquilino também paga fundo de reserva?
Depende. De acordo com a Lei do Inquilinato (Lei n.° 8.245/1991), o locatário é responsável por pagar apenas as despesas ordinárias do condomínio, tais como água, luz, funcionários, limpeza das dependências, entre outras.
Por isso, em geral, os pagamentos para constituição de fundo de reserva são de responsabilidade do proprietário do imóvel, uma vez que os recursos são destinados a atender a despesas extraordinárias.
Com frequência, acontecerá a situação em que o inquilino de um imóvel paga a cota condominial enquanto o proprietário do mesmo imóvel paga o fundo de reserva.
Há poucas situações em que o inquilino pode ser responsabilizado pelo pagamento do fundo de reserva. É o caso, por exemplo, da situação em que a luz do condomínio pode ser cortada por falta de pagamento e o único recurso disponível é o fundo.
Diante da situação financeira emergencial, o síndico usa os recursos para o pagamento de despesas ordinárias do condomínio. Mas, nesse caso, o inquilino, assim como os demais condôminos, terá que recompor os recursos retirados do fundo de reserva.
Como administrar os recursos do fundo de reserva?
A orientação é de que o condomínio tenha pelo menos duas contas separadas: uma para recursos destinados ao pagamento de despesas ordinárias e outra para fundos específicos.
No caso do fundo de reserva, a determinação é pela aplicação dos valores em conta que gere rendimentos. A poupança é uma opção. A não aplicação por parte do administrador condominial pode gerar consequências legais.
É importante que todos compreendam que o fundo de reserva integra o patrimônio do condomínio e não poderá ser redistribuído ou restituído para os condôminos, nem mesmo para proprietário que por qualquer motivo promova a venda de sua unidade.
Gostou do nosso artigo? É provável que você se interesse em saber mais sobre transparência na gestão do condomínio, que, assim como o fundo de reserva, também o ajuda a ter mais tranquilidade na administração do dia a dia dos condôminos.