Lei do condomínio: 3 pontos importantíssimos!

| Categoria: Administrativo

A convivência dentro de um condomínio pode ser bastante atribulada. Afinal, você estará lidando com os mais diversos desejos e expectativas de seus condôminos. Por essa razão, o meio mais eficaz para evitar qualquer transtorno é um estatuto bem redigido, no qual todos tenham acesso a seus direitos e deveres.

 

Ele deve ser feito em uma linguagem clara, evitando termos jurídicos, ambiguidades e inibindo reclamações futuras a respeito do desconhecimento ou não entendimento das regras ali contidas. Acima de tudo, esse estatuto deve estar amparado na Lei do Condomínio e no Código Civil, a fim de evitar quaisquer litígios na Justiça.

 

Confira agora como elaborar um estatuto com os pontos mais importantes da Lei do Condomínio:

 

1. Expresse as atribuições do síndico

 

Há moradores que chamam o síndico para resolver qualquer problema, o que pode tornar seu trabalho inviável e cansativo. De acordo com o Código Civil de 2002, as atribuições obrigatórias de um síndico são:

 

 

    • Convocar a assembleia dos condôminos;

 

    • Representar, ativa e passivamente, o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns;

 

    • Dar imediato conhecimento à assembleia da existência de procedimento judicial ou administrativo, de interesse do condomínio;

 

    • Cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembleia;

 

    • Diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessam aos possuidores;

 

    • Elaborar o orçamento da receita e da despesa relativa a cada ano;

 

    • Cobrar dos condôminos as suas contribuições, bem como impor e cobrar as multas devidas;

 

    • Prestar contas à assembleia, anualmente e quando exigidas;

 

    • Realizar o seguro da edificação.

 

 

O Estatuto também poderá estabelecer novas funções, que deverão ser obedecidas como se fossem lei.

 

2. Deixe claro os direitos e deveres dos condôminos

 

O maior equívoco dos síndicos é acreditar que os condôminos só têm deveres, não tendo direitos. Assim, cláusulas abusivas são postas no estatuto, como a proibição de cachorros e gatos dentro das dependências privadas do morador e a obrigação de carregá-los na área comum.

 

Por essa razão, o estatuto deve enfatizar as regras do uso do espaço e vida comuns e evitar regular o uso do espaço particular e do exercício da vida privada. O síndico somente deve intervir em uma propriedade privada quando as atividades de um morador põem em risco o sossego, a segurança e a saúde de outro morador.

 

Evite também ameaças e coações ilegais contra os moradores, que configuram abuso de direito. Assim, o estatuto deverá estipular punições e multas para os moradores que violam as regras e a punição deve sempre estar dentro desses limites. As regras legais para o estabelecimento de multa são as seguintes:

 

 

    • Quando um morador deixar de cumprir seus deveres repetidamente, poderá ser aplicada uma multa, cujo teto é cinco vezes o valor da “taxa de condomínio”. Para tal, é necessária a anuência de três quartos dos moradores restantes;

 

    • Para o condômino problemático, com comportamento antissocial, a multa poderá ser estipulada em até 10 vezes, se houver a mesma deliberação em assembleia.

 

 

3. Tome as decisões mais importantes em assembleia

 

Ser síndico, como visto, não lhe dá poderes ilimitados. No entanto, dentro de suas atribuições, você pode tomar algumas decisões que impactam a vida dos demais moradores. Por isso, é essencial, para a boa convivência, que você os consulte em assembleia, principalmente para os seguintes assuntos:

 

 

    • Alteração da fachada;

 

    • Imposição de multa que não esteja na convenção;

 

    • Alteração da convenção;

 

    • Realização de obras;

 

    • Construções de outros pavimentos.

 

 

Acima de tudo, você deverá prezar pela convivência pacífica entre os moradores.  O estatuto foi criado para orientar os moradores e não para puni-los. A punição é só uma forma de garantir que os moradores mais resistentes cumpram as regras. Por isso, adote uma postura de árbitro —  evite a posição de juiz! — em qualquer problema envolvendo os moradores.

 

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