Locações fracionadas: o que o síndico precisa saber sobre isso?

| Categoria: Administrativo

Imagine poder viajar para qualquer lugar e, em vez de pagar caro em diárias de hotel, hospedar-se em uma casa ou apartamento a preços bem mais baixos. Agora imagine que essa hospedagem, na verdade, será no seu condomínio. Esse é o fenômeno das locações fracionadas, que tem gerado muita polêmica entre síndicos e proprietários de imóveis.

Facilitada por aplicativos como o Airbnb, a locação fracionada nada mais é do que o proprietário de um imóvel alugá-lo por períodos curtos, semelhante ao que acontece em um hotel, por exemplo.

Neste artigo, você vai entender melhor a controvérsia relacionada ao assunto e as regras que existem para disciplinar o tema. Acompanhe a leitura e confira!

Por que as locações fracionadas geram conflitos?

Os aplicativos da chamada “economia compartilhada” têm gerado debates semelhantes no mundo inteiro. As locações fracionadas inspiram o mesmo conflito do Uber: os donos de carros (ou apartamentos) alegam direito de propriedade para usarem seus bens como quiserem, enquanto segmentos especializados da economia (como taxistas e hotéis) acusam essas pessoas de prestar serviços sem as devidas certificações ou impostos.

No caso dos condomínios, ainda existe o agravante dos vizinhos e de regras de utilização das moradias e das áreas comuns. Além disso, pode ser alegado que a locação fracionada constituiria atividade comercial, fora do escopo do condomínio residencial.

No Brasil, alguns fatores ajudam quem quer oferecer o imóvel para aluguel via internet. A chamada Lei de Locação (Lei n° 8.245/91) prevê especificamente a locação por temporada, que será por qualquer período inferior a 90 dias. Não existe prazo mínimo. E tem mais: o texto prevê que, nesses casos, pode-se exigir o pagamento adiantado, ao contrário do aluguel comum.

Outro fator a ser levado em conta é que o aluguel por temporada é fenômeno comum e tradicional no país, notadamente em cidades turísticas. Estamos acostumados a ver na TV que donos de apartamentos no Rio de Janeiro alugam as propriedades por alguns dias para quem quer assistir aos fogos do réveillon, por exemplo.

No entanto, em decorrência de vários motivos, conflitos podem surgir em cidades ou bairros que não costumam atrair turistas. O prédio pode não estar preparado para a rotatividade de hóspedes se não tiver portaria 24 horas, por exemplo. Além disso, normalmente, o regimento interno ou a convenção do condomínio não prevê as locações fracionadas.

Como lidar com locações fracionadas no condomínio?

O direito de alugar não é absoluto. Ele pode entrar em conflito com o regulamento interno do condomínio caso este preveja o uso estritamente residencial dos apartamentos. Naturalmente, qualquer mudança no texto precisa ser aprovada em assembleia. Contudo, o Código Civil define o direito de o proprietário dispor de seu imóvel, e, ainda por cima, a Lei de Locação prevê especificamente o aluguel por temporada.

Quando o assunto se refere às locações fracionadas, o ideal é lidar com a situação com diálogo e bom senso. Se a rotatividade frequente de hóspedes não perturbar o sossego ou a segurança dos condôminos, não há por que restringir o direito de propriedade dos donos. Entre medidas preventivas a serem tomadas estão, por exemplo, o registro de nome e RG em um livro na portaria. Se parte do condomínio vai funcionar como um hotel, convém agir de acordo.

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