O síndico do condomínio deve ser informado de qualquer obra realizada nos apartamentos e pode ser responsabilizado por eventuais danos causados por reformas. Este é apenas um dos pontos estabelecidos pela Norma Brasileira (NBR) 16.280, da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
A regulamentação, em vigor desde 2014, tem por objetivo tornar mais seguro qualquer tipo de reforma em apartamentos, de modo a proteger a integridade do condomínio e de seus moradores. A NBR 16.280 estabelece, ainda, outras responsabilidades para o síndico. Confira neste post o que mais ela determina!
Responsável técnico
Antes da NBR 16.280, o proprietário de um apartamento que desejasse fazer uma reforma não devia nenhuma satisfação ao condomínio. Após sua promulgação, qualquer alteração na unidade deve ter um responsável técnico.
Assim, o condômino deve apresentar ao síndico, previamente, a documentação referente ao responsável pela obra. Se for um engenheiro, o documento é a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART). Se for um arquiteto, é preciso ter o Registro de Responsabilidade Técnica (RRT).
Serviços como fechamento de sacadas, abertura de portas, alterações estruturais no apartamento, mudança nas instalações de gás e até instalação de aparelhos de ar-condicionado só podem ser executados após a apresentação da ART ou do RRT.
Além de apresentar os documentos, é preciso ter um cronograma da obra e uma descrição dos serviços, bem como a relação de profissionais que vão executá-los. Intervenções menores, como a instalação de telas de proteção ou a pintura do imóvel, por exemplo, dispensam a apresentação de documentos.
Papel do síndico
A NBR 16.280 incumbe o síndico de algumas obrigações. A primeira delas é a de aprovar ou não a realização da reforma. Para isso, ele deve fiscalizar a obra e verificar se está de acordo com o descrito na documentação apresentada.
Caso verifique alguma discrepância entre o descrito e o executado, o síndico deve alertar o morador. Ele também tem o poder de aplicar multas e até impedir a entrada, no condomínio, de material e dos profissionais envolvidos na obra.
Suporte profissional
Para supervisionar a obra, no entanto, o síndico não precisa ser um especialista em construção civil. Ele pode buscar a consultoria de um engenheiro ou arquiteto com conhecimento técnico para avaliar os documentos.
Assim, é possível saber se a obra apresenta algum risco à integridade do empreendimento ou à segurança dos moradores. Se considerar necessário, o síndico pode, inclusive, embargá-la. E, em caso de litígio com o morador, pode também acioná-lo judicialmente pelo descumprimento da NBR 16.280.
Apesar das regras estipuladas pela norma, ainda é bastante comum que os proprietários façam obras em seus apartamentos sem informar o síndico. Por isso, é importante que os condomínios atualizem suas convenções, de forma a registrar a obrigatoriedade de seguir a norma e a prever sanções para quem a descumprir.
No seu condomínio, todos conhecem a legislação e cumprem a NBR 16.280 ao fazer reforma em apartamentos? Lembre-se de que, caso a norma não seja cumprida e a obra acarrete algum problema, o síndico pode ser considerado corresponsável pelos danos causados.
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