Plataforma ByDoor é destaque no Jornal Estado de Minas
A ByDoor foi destaque no caderno Lugar Certo, do jornal Estado de Minas. A matéria aborda as alternativas tecnológicas para a boa convivência no condomínio e ressalta as vantagens do uso do […]
We use cookies to help you navigate efficiently and perform certain functions. You will find detailed information about all cookies under each consent category below.
The cookies that are categorized as "Necessary" are stored on your browser as they are essential for enabling the basic functionalities of the site. ...
Necessary cookies are required to enable the basic features of this site, such as providing secure log-in or adjusting your consent preferences. These cookies do not store any personally identifiable data.
Functional cookies help perform certain functionalities like sharing the content of the website on social media platforms, collecting feedback, and other third-party features.
Analytical cookies are used to understand how visitors interact with the website. These cookies help provide information on metrics such as the number of visitors, bounce rate, traffic source, etc.
Performance cookies are used to understand and analyze the key performance indexes of the website which helps in delivering a better user experience for the visitors.
Advertisement cookies are used to provide visitors with customized advertisements based on the pages you visited previously and to analyze the effectiveness of the ad campaigns.
A convivência entre muitas pessoas nunca foi fácil, especialmente quando em seu dia a dia elas compartilham um mesmo ambiente. Por este motivo surgiu a necessidade de que todo condomínio possua seu próprio estatuto, organizando as relações entre os moradores.
Para que produza os efeitos legais, este documento deve estar bem organizado, de acordo com as normas previstas na Lei do Condomínio. Além disso, a referida lei prevê que todo e qualquer tipo de condomínio deve ter um seguro predial que cubra desastres relacionados a destruição total ou parcial do prédio.
Dada a relevância do tema, no post de hoje trataremos de importantes informações acerca do seguro predial e do seu funcionamento. Confira!
Popularmente conhecido como Seguro Obrigatório, seja para condomínios verticais ou horizontais, a lei impõe a contratação de uma proteção mínima para essas edificações, constituindo uma despesa ordinária. Ele deve abranger danos estruturais nas áreas comuns e autônomas.
Assim, não é sua finalidade tutelar os pertences e bens particulares. Por este motivo, é fundamental que os moradores saibam da real extensão e limite da cobertura do seguro predial contratado pelo síndico.
De acordo com a lei, o seguro obrigatório tem o limite de 120 dias a partir da concessão do “habite-se” para ser feito. E, na circunstância de descumprimento dessa norma, recairá sobre o condomínio uma multa mensal, fixada em 1/12 (um doze avos) do IPTU. A duração dos contratos em regra é de 1 ano e o síndico não pode deixar que aconteça a interrupção da cobertura.
Basicamente, são duas as espécies de coberturas obrigatórias: a básica simples, que ampara situações de incêndio, explosão ou queda de raio, e a básica ampla, que trata de todas as ocorrências que venham a danificar o imóvel, como desabamento.
Para contratar a cobertura básica simples, não há necessidade de aprovação em Assembleia Geral pela sua obrigatoriedade e caráter de urgência. Agora, se for de interesse do condomínio contratar um serviço mais amplo, é importante que as cláusulas sejam discutidas e eleitas coletivamente.
Como mencionamos, o responsável pela contratação e pela renovação do seguro condomínio é o síndico. É ele quem deve validar o valor do seguro na data e tempo hábeis, pois o síndico responderá por perdas e danos caso haja algum sinistro e o condomínio não esteja protegido.
A contratação de um seguro predial só traz benefícios, pois nada melhor que saber que nossos bens estarão resguardados em caso de algum infortúnio. Imagine que tenha havido um incêndio no prédio em que você mora, destruindo tudo que ali havia. Quando o seguro é contratado num valor efetivo, existe a certeza que os prejuízos serão devidamente indenizados.
O síndico poderá ser responsabilizado em juízo, e ainda fora dele, pela falta da contração do seguro, bem como qualquer inadequação ou insuficiência na cobertura da apólice.
De acordo com o artigo 1.348, inciso IX, do Código Civil, ele é o único incumbido de contratar o serviço e não se eximirá de nenhuma consequência civil ou penal por negligenciar suas obrigações, mesmo que o contrato de seguro tenha sido celebrado em gestões anteriores.
Portanto, o mais recomendado é que a cobertura e valores das apólices sejam revistos a cada novo mandato, haja vista a possibilidade de recair sob o patrimônio pessoal do síndico os prejuízos de eventuais sinistros que ultrapassem a quantia assegurada.
Apesar de essenciais, as garantias básicas não são suficientes para assegurar o condomínio de todos os riscos. Então, algumas seguradoras ofertam proteções adicionais, sendo algumas delas:
Nenhum prédio está livre de acidentes em suas áreas comuns e nesta modalidade o objetivo é justamente a indenização das vítimas dos eventos danosos nos ambientes como área de lazer, piscina, elevadores, quadras esportivas, quedas de objetos das varandas e janelas etc.
A categoria engloba o reembolso a danos de natureza material e corporal sofridos tanto pelos condôminos quanto por visitantes. A cobertura de responsabilidade civil do condomínio também poderá ser acionada por má instalação de equipamentos. Por exemplo, se o prédio é atingido por uma descarga elétrica
É dever do síndico zelar pela boa administração de condomínio, e o intuito de tal tipo de proteção é ressarcir os danos materiais ou corporais decorrentes da má gestão ou negligência, independentemente de intencional ou não.
A finalidade é cobrir os sinistros ocorridos nas garagens do condomínio. Para tanto, há dois tipos:
Salvaguarda dos prejuízos em aparelhos ou instalações de uso comum do condomínio decorrentes de curto-circuito ou variação de tensão.
Trata da reparação dos estragos materiais ocasionados por tornados, vendavais, ciclones, furacões, queda de aeronave e chuva de granizo; lembrando que, para ter o direito à indenização, a velocidade do vento deve ser igual ou superior a 54 Km/h.
Quanto ao impacto de veículos, diz respeito aos prejuízos por eles causados à propriedade. Entretanto, o seguro somente pode ser acionado se quem provocou o dano não for morador ou se não tiver nenhum vínculo de parentesco com algum condômino.
Todo ambiente de trabalho sujeita-se à exposição de riscos e para quem trabalha nos prédios a realidade não é diferente. Por isso, a cláusula de indenização para os casos de acidentes com invalidez ou morte do funcionário, bem como o auxílio-funeral, via de regra, está presente neste tipo de seguro.
Sabemos que para existir uma boa administração de um condomínio é preciso de cooperação entre os moradores e o síndico. Porém, por melhor que seja a convivência entre todos, qualquer condomínio tem a chance de sofrer infortúnios. Portanto, o seguro predial se faz requisito indispensável.
E aí, este post foi relevante para você? Entendeu como uma proteção adequada pode evitar maiores dores de cabeça? Deixe um comentário para compartilhar suas experiências ou tirar suas dúvidas sobre o assunto.