Lei do condomínio: 3 pontos importantíssimos!
A convivência dentro de um condomínio pode ser bastante atribulada. Afinal, você estará lidando com os mais diversos desejos e expectativas de seus condôminos. Por essa razão, o meio mais eficaz para […]
Se você trabalha na administração de um edifício ou é síndico certamente já deve ter ouvido o termo “condomínio edilício”. No entanto, será que esse conceito soa familiar para você? Se não, fique tranquilo — explicaremos tudo!
De modo geral, esse tipo de condomínio é facilmente confundido com o comum, mas eles não são a mesma coisa. Apesar de ter um nome que parece estranho, o seu conceito pode ser explicado facilmente.
Ficou interessado? Então, siga com a leitura do texto e entenda tudo sobre o condomínio edilício. Acompanhe!
Para começar, é preciso entender o que significa condomínio. Essa palavra é utilizada em casos de posse compartilhada — desde um objeto até um imóvel. De acordo com o Código Civil Brasileiro, um condomínio representa a partilha do direito de posse sobre um mesmo item para uma ou mais pessoas.
O nome condomínio edilício, por sua vez, é dado a um espaço formado por partes privadas e partes de uso comum. É o que acontece em um condomínio de apartamentos, por exemplo. Uma pessoa é dona de seu apartamento e dona de parcelas das áreas comuns como a portaria e os jardins.
Um condomínio edilício pode ser vertical ou horizontal. Ou seja, trata-se de imóveis como apartamentos ou casas.
No condomínio comum:
No condomínio edilício:
De acordo com a legislação vigente, o condomínio edilício é obrigado a ter documentos de instituição, convenção e regulamento interno. Além disso, todas as partes exclusivas precisam ser identificadas de alguma forma, seja com nomes, letras ou números. Cada proprietário pode vender ou alugar suas partes exclusivas, sem qualquer tipo de autorização dos demais.
As áreas comuns são de uso livre, desde que não atrapalhe a utilização dos demais proprietários. É considerada área comum, além da área de lazer, toda a estrutura do edifício, ou seja, do solo ao telhado. E, por fim, todos os proprietários têm direito a participar e votar em reuniões, estando em dia com o condomínio.
No condomínio, há direitos individuais e coletivos — assim como também há deveres. A divisão das despesas do condomínio é a principal obrigação dos condôminos. Além disso, é dever de todos zelar pela segurança de si próprio e dos demais moradores, durante a realização de reformas em uma área particular, por exemplo.
Os responsáveis pelo condomínio edilício podem estabelecer penalidades para os moradores que não cumprirem com seus deveres. Por exemplo, quem não pagar o condomínio pode receber cobrança com juros. Quem não respeitar uma regra de segurança durante as obras pode ser multado. Vale lembrar que essas penalidades devem estar previstas em um estatuto interno ou ser decididas em assembleia.
É importante que todos conheçam as legislações, regras e penalidades de um condomínio edilício, para que o convívio seja facilitado e harmonioso. Não é simples gerir um condomínio formado por diferentes pessoas, com diferentes opiniões, por isso, ter conhecimento e manter-se inteirado é a chave para uma boa administração.