O síndico é a pessoa que desempenha o papel de administrador do condomínio, isto é, que realiza a gestão de um ou mais edifícios. A sua atuação ajuda a proporcionar um ambiente de convivência harmoniosa entre os condôminos, de forma direta ou indireta.
O que acontece, muitas vezes, é que problemas e brigas familiares extrapolam os limites das residências e passam a gerar incômodos para os vizinhos e outros moradores do condomínio.
Nesses casos, qual o papel do síndico? Para ajudá-lo, elaboramos o texto de hoje com algumas dicas e orientações para lidar com brigas familiares em condomínios. Confira!
Qual o papel do síndico nas brigas familiares em condomínios?
Os residentes dos condomínios sabem que o papel do síndico é o de zelar pelas áreas comuns de convivência. Mesmo assim, quando questões relacionadas a brigas familiares passam a incomodar os moradores, é comum que atitudes sejam cobradas.
Em primeiro lugar, é importante ressaltar que o papel do síndico é executivo, e não legislativo. Para atuar em situações de conflito, ele deve sempre agir de acordo com as prerrogativas da lei e dos compromissos estabelecidos em regimento interno.
Por mais disfuncional que seja uma família do condomínio, alguma ação só poderá ser realizada se as atitudes ou brigas familiares interferirem na vida dos outros condôminos. Além disso, é importante manter-se o mais distante possível de um envolvimento direto.
Apesar de não ser obrigação do síndico, uma boa dica seria ter uma conversa com os envolvidos no ocorrido — ouvir o que a família tem a dizer e propor soluções, antes de optar por medidas mais drásticas. Muitos conflitos menores podem ser resolvidos dessa forma.
Como agir nas principais situações?
A seguir, listamos ações práticas que devem ser tomadas em situações específicas.
Barulho excessivo
O barulho causado por brigas costuma ser a primeira reclamação dos moradores em relação aos conflitos familiares. A postura do síndico pode seguir os seguintes passos:
- o residente relata o ocorrido ao síndico, que entra em contato com as partes envolvidas e informa a existência das reclamações;
- se a situação não se resolver e as reclamações forem recorrentes, as partes envolvidas deverão ser advertidas e multadas em razão da perturbação.
Em situações mais extremas, que não se resolvem com advertências e aplicações de multas, pode ser necessário contratar ajuda especializada de advogados da área.
Pedidos de socorro
Sempre que se ouvir um pedido de socorro, independentemente do contexto ou horário, o síndico deve chamar a polícia imediatamente, ligando para o 190. Se os moradores da casa recusarem-se a abrir a porta depois da chegada da polícia, ela poderá ser arrombada junto aos policiais.
Brigas sem agressão
Quando for constatado que as brigas não envolvem agressões, conversar com os envolvidos ainda pode ser uma boa estratégia. Se o síndico tiver uma relação mais próxima com a família, é interessante sugerir a busca de apoio psicológico e de profissionais.
O síndico conhece as famílias, e provavelmente tem uma boa noção de quando a briga é algo pontual e que pode ser resolvido tranquilamente.
Brigas com agressão
Quando for constatado que as brigas envolvem agressões físicas, o ideal é que o síndico chame as autoridades competentes e evite se envolver diretamente. As ações subsequentes serão de responsabilidade da justiça.
As brigas familiares em condomínios são acontecimentos comuns nas moradias por todo o país, de forma que é importante que o síndico saiba se posicionar em busca da harmonia e da segurança de todos.