Lei do Silêncio em condomínios: entenda mais sobre o assunto!

| Categoria: Convivência

Como saber se o som do vizinho está alto demais? Como saber se aquele churrasco de fim de semana está perturbando a tranquilidade dos condôminos? Como impor os limites adequados para evitar o mal-estar causado pelo barulho? Enfim, como aplicar devidamente a Lei do Silêncio em condomínios?

Algumas medidas são amparadas pelo Código Civil e ajudam muito na hora de conter excessos e evitar dores de cabeça. Nosso blog separou algumas das informações mais importantes para você.

Confira, no post de hoje, como exercer a gestão sem dificuldades:

Sobre a Lei do Silêncio

Como determina o artigo 1927 do Código Civil: “o proprietário ou possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha.”

Mais especificamente, temos o art. 42 das Leis de Contravenções Penais (Lei nº 3688, de 3 de outubro de 1941) explanando que qualquer cidadão está sujeito a multa ou reclusão de quinze dias a três meses em caso de perturbar o sossego alheio com a poluição sonora.

No entanto, diferentemente do que todo mundo pensa, a Lei do Silêncio não se trata apenas daquele período depois das 22 horas. Todo barulho que irrita e que tira a paz dos vizinhos, não importa a hora, se enquadra nos artigos descritos acima. Portanto, aquele morador churrasqueiro, que estoura as caixas de som ouvindo música alta, NÃO tem o direito de perturbar os demais só porque está dentro do suposto limite de horário.

Desse modo, o que a Lei do Silêncio pretende é trazer um ambiente mais harmônico às pessoas, onde elas busquem evitar perturbações sonoras. Os ruídos em excesso, se não for possível resolvê-los diretamente com os contraventores, podem ser denunciados na delegacia de polícia mais próxima, através da abertura de um boletim de ocorrência.

Sobre a Lei do Silêncio nos condomínios

Como dito anteriormente, o sossego deve se manter em todos os lugares, e não seria diferente nos condomínios. A Lei do Silêncio, aqui, se aplica da mesma forma: nada de barulho muito incômodo, seja antes ou depois das 10 da noite.

O morador incomodado, ao perceber as algazarras de seu vizinho, deve procurar fazer o máximo de provas possível por meio de gravações em vídeo ou em áudio, especificando o horário em que os barulhos estão sendo produzidos. Buscar conversar com o morador também é uma boa ideia, desde que ele responda com respeito e se disponha a cessar o incômodo.

Em caso negativo, não havendo outra maneira, é hora de o síndico entrar em cena: o livro de ocorrências é importante para que se tenha o registro destas atividades, não só como um meio alternativo de produção de provas, mas como um meio de buscar a solução do litígio. É importante lembrar que, ainda assim, o poder do síndico é limitado, mas buscar as punições previstas no próprio regimento do condomínio, ou aplicar a sanção da Contravenção Penal, são soluções viáveis para o conflito.

No mais, buscar ser o mais organizado possível é um fator crucial para o bom desempenho do síndico. Eis aí a importância de um sistema de registros, em que problemas como esses são anotados e postos como prova para a sua administração ser mais fácil.

Utilizar a tecnologia a seu favor também contribui para uma melhor gestão de seu condomínio. Você pode adquirir um sistema de administração digital, por exemplo, facilitando o contato com os condôminos.

Principais causas de barulho

1. Reforma

Independente do tamanho do projeto ou do tipo de imóvel, uma obra sempre é motivo de desconforto para todos os envolvidos; não há como ela ser executada sem que para tanto não faça barulho.

O grande problema se inicia quando tal incômodo passa a interferir na vida de pessoas que não guardam nenhuma relação com a construção ou a reforma, no caso os vizinhos. Agora imagine o mesmo contexto dentro de um condomínio — ter que conviver com uma obra no andar de cima por determinado período, não parece nem um pouco agradável não é mesmo?

A posição do síndico é ainda menos confortável, pois todas as reclamações e estresses são direcionados primeiramente a esta figura.

Felizmente, nosso ordenamento jurídico já cuidou de estabelecer regras no que diz respeito ao barulho oriundo de procedimentos de construção nos condomínios.

Como regra, o horário disponível para execução dessa espécie de serviço é entre as 8 h e 17 h, contudo, cada condomínio pode convencionar seus próprios limites no Regimento Interno.

2. Festas

Os barulhos promovidos em festas devem ser interpretados sob duas perspectivas — se estão sendo ocasionados por comemoração nas áreas comuns e reservadas a essa finalidade, ou se provém de alguma unidade.

Nas dependências compartilhadas, só haverá objeção se a perturbação ultrapassar as limitações de volume, horário e do uso adequado das áreas.

Se o evento é realizado com bom senso, dentro das regras, mesmo ocorrendo alguma reclamação nenhuma medida pode ser tomada, a não ser que um grande número de condôminos criem oposição.

Quando se trata dos espaços individualizados, inicialmente tem-se a necessidade de apurar a real situação e possível infração ao regulamento do condomínio. Então entra a mesma questão de horário, intensidade do barulho, a diferença aqui é a avaliação do comportamento dos moradores:

  • se o reclamante é uma pessoa com o perfil que encrenca por tudo;
  • se o reclamado, já tem um histórico de outros incidentes semelhantes.

O ideal é que haja bom senso de ambos os lados, afinal, mesmo nos ambientes individuais é possível desfrutar de momentos de diversão, se todos mantiverem uma conduta respeitosa.

3. Brigas, crianças, salto alto, móveis

Quem mora em apartamento certamente já foi incomodado com vizinho de cima arrastando móveis, crianças correndo ou pulando pelo imóvel, mulheres caminhando de salto logo cedo ou durante a madrugada. Esses são os exemplos de ruídos mais corriqueiros e também difíceis de serem controlados.

Nesse contexto, se a reclamação parte de apenas uma das unidades, para que o aborrecimento enseje alguma penalização, torna-se indispensável a prova de que os barulhos ultrapassam os padrões da normalidade, e isso faz parte da incumbência de quem está protestando.

O ideal em tais hipóteses é que os próprios condôminos tentem entrar em acordo — eles podem fixar horários, valerem-se de artifícios como tapetes ou outra forma de isolamento

No que diz respeito às brigas, contando que não aconteçam com tanta frequência e com a devida comprovação aos moldes das hipóteses anteriores, dificilmente haverá alguma intervenção por parte do condomínio.

Lei do Silêncio em condomínios na prática

Chega o sábado de sol e aquele vizinho animado resolve colocar a música lá em cima enquanto recebe os amigos para um almoço divertido. Os outros moradores do prédio, incomodados com o barulho, começam a acionar o síndico, a campainha não para de tocar e as reclamações se multiplicam!

A criança do oitavo andar já acordou e não para mais de chorar, a senhorinha do nono andar não consegue dormir, a adolescente do segundo andar precisa estudar para o vestibular e todos exigem uma solução imediata.

O síndico até tenta entrar em contato com o causador de todo o problema, pedir para que reduza o volume do som. Mas, quando o vizinho festeiro é confrontado, responde que ainda não são 22 h e ele, como morador do prédio, tem todo o direito de receber os amigos e fazer o barulho que quiser. Como lidar com um problema como esse?

Como saber se o som do vizinho está mesmo alto demais? Só é possível requisitar a diminuição do barulho depois das 22 h? Como impor os limites adequados para evitar o mal-estar causado pelo barulho? Enfim, como aplicar a lei do silêncio em condomínios?

Algumas práticas ajudam muito na hora de conter excessos e evitar dores de cabeça. Por isso, separamos algumas sugestões que podem auxiliar você a lidar com esse tipo de crise.

Confira, abaixo, como exercer a gestão sem dificuldades.

Cada município tem uma lei diferente

A Lei do Silêncio vai variar em cada município, com regras e punições específicas para aqueles que se excederem no barulho. Nem todas as cidades contam com uma lei sobre o tema, mas é importante saber se há uma legislação do tipo no seu município e conhecer os principais limites definidos ali.

Com essas informações, o síndico tem muito mais propriedade e argumentos para identificar os excessos e requisitar a redução do barulho.

Legislações nacionais

De todo jeito, saiba que, independente da lei específica do seu município, o Código Civil brasileiro e até a Lei de Contravenções Penais também estabelecem limitações aos vizinhos barulhentos. Essas regras são válidas em todo o território nacional!

artigo 1277 do Código Civil, por exemplo, estabelece que: “o proprietário ou possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha”.

Já o art. 42 das Leis de Contravenções Penais (Lei nº 3688, de 3 de outubro de 1941), estabelece que qualquer cidadão está sujeito à multa ou reclusão de quinze dias a três meses, em caso de perturbar o sossego alheio com a poluição sonora.

Ou seja, o síndico está amparado em várias legislações na hora de aplicar a lei do silêncio em condomínios.

Direitos e deveres dos condôminos

Na esfera do assunto silêncio, os condôminos são sujeitos de direitos e obrigações — precisam estar alinhados às restrições das leis e ao regimento interno, mas também possuem prorrogativas que lhes conferem liberdade para usufruir de sua propriedade,

O que as legislações pretendem coibir, são os comportamentos que ameacem o sossego. Isso significa que os moradores têm sim o direito de:

  • realizar festas em casa ou no lugar específico;
  • ouvir músicas;
  • tocar instrumentos musicais;
  • promover obras na sua unidade, desde que não comprometam a segurança do prédio;
  • usufruir do imóvel da maneira que lhe for conveniente.

Enfim, de forma alguma é proibido fazer barulho, contudo, a tranquilidade do vizinho, a convivência saudável e harmônica, não podem ser prejudicadas.

O simples fato, por exemplo, de um morador receber convidados em seu apartamento e permanecer com o som ligado após as 22 h, não é o suficiente para reclamações. De repente, uma pessoa sozinha perturbe muito mais durante o dia.

O fator que interfere nas medidas de repressão é o modo e a intensidade que os ruídos são produzidos. O melhor caminho reside em todos os envolvidos comportarem-se com respeito e razoabilidade, a fim de evitar intrigas por coisas pequenas.

No que concerne aos deveres que se impõem aos condôminos, o objetivo das legislações municipais ou normas internas do condomínio se traduz na obrigação de se absterem de:

  • gritarias;
  • volume excessivo dos aparelhos de som ou televisão;
  • barulho acima do normal nas áreas de lazer;
  • deixar cachorro latindo durante todo o dia;
  • realizar obras fora do horário padrão;
  • fazer o uso inadequado das dependências do condomínio.

Entenda quando é possível reclamar dos ruídos

Lidar com barulhos é uma consequência natural para quem tem vizinhos, especialmente se vocês vivem em um modelo de condomínio. E quando os ruídos são originados da utilização habitual da unidade, não há o que ser feito. Afinal, caso não tenha notado, a sua família também está produzindo sons que podem incomodar os outros moradores.

No entanto, ultrapassados os limites da razoabilidade, sempre será possível oferecer reclamação.

Quando o inconveniente começa a superar os limites da normalidade, a demanda já chega ao ponto das primeiras providências serem tomadas. Logo, a solução pode ser solicitada diretamente ao causador da situação ou informá-la ao síndico, para que ele faça sua intervenção.

Se após seguir os referidos procedimentos o transtorno persiste, deve ser buscada uma ação mais enérgica — registro por escrito da reclamação, coleta de provas contra os transgressores e requerer ao síndico as devidas sanções.

Sendo os passos anteriores insuficientes, o condômino pode buscar auxílios extras, como chamar a polícia, recorrer ao poder judiciário.

Saiba que o limite ao barulho não está condicionado a horário

Você percebeu que nem o Código Civil e nem a Lei de Contravenções Penais, citados anteriormente, estabelecem alguma faixa de horário em que estaria “liberado” fazer barulho? Diferente do que a maioria das pessoas imagina, os limites ao barulho não se aplicam apenas depois da 22 h.

Todo barulho que irrita e que tira a paz dos vizinhos, não importa a hora, se enquadra nos artigos descritos acima. Portanto, aquele morador churrasqueiro, que estoura as caixas de som ouvindo música alta, não tem o direito de perturbar os demais, só porque está dentro do suposto limite de horário.

Quando o diálogo não funcionar e o vizinho seguir recusando-se a reduzir o barulho, é possível fazer uma denúncia na delegacia de polícia mais próxima, com a abertura de um boletim de ocorrência.

Claro que o objetivo sempre é manter o máximo de boa convivência entre os vizinhos. Por isso, é necessário contar com o bom senso de todos os condôminos.

Situações de reforma ou mudança no apartamento — que causam barulho inevitável — ou festas na área social do prédio, devem ter previsões dentro do Regimento Interno do Condomínio, o que nos leva ao próximo tópico.

O Regimento Interno do Condomínio deve ter regras sobre o tema

Por meio do Regimento Interno do Condomínio (ou Convenção) — que pode ser definido coletivamente pelos moradores —, os próprios condôminos vão estabelecer como devem se comportar os moradores e quais são os poderes que o síndico dispõe para punir os excessos e abusos.

Habitualmente, a pena para quem descumpre o estabelecido no Regimento Interno é a advertência por escrito e, em caso de reincidência, o pagamento de multas, que podem aumentar de valor progressivamente.

Todos devem estar a par das regras

É fundamental que todos os moradores tenham conhecimento das regras definidas no Regimento Interno. Por isso, ele deve ser bem divulgado e de acesso a todos. Isso ajuda, inclusive, a prevenir problemas.

Informe aos moradores quais os dias e horários em que é autorizado fazer mudanças, quais os limites para barulho ao longo da semana e nos fins de semana, entre outras regras importantes.

Deixá-las acessíveis nos comunicados de elevador, na recepção e em outros espaços de uso público do prédio ajudam a que todos os condôminos, especialmente os novos moradores, tenham total conhecimento das regras, evitando, até mesmo, que o problema aconteça e exija a intervenção do síndico.

Um livro de ocorrências pode ajudar a resolver o problema

O Livro de Ocorrências é um instrumento do condomínio que possibilita, a todos os condôminos, o registro de problemas na estrutura do prédio e também as denúncias de abusos e excessos de outros moradores. Hoje, você pode até mesmo substituir os livros de papel, que ficavam nas recepções, por um formato digital.

Trata-se de uma boa ferramenta para registro do dia a dia do prédio. Todos os moradores incomodados com o alto volume do som, por exemplo, podem fazer um registro no livro de ocorrências, o que dá respaldo para a punição dos moradores que se excederam no barulho.

Desta forma, o livro de ocorrências serve não só como um meio alternativo de produção de provas, mas, também, como um meio de buscar a solução do problema. Ao mostrar para o vizinho barulhento a quantidade de moradores que se incomodaram com o barulho, torna-se bem menor a possibilidade de que ele volte e incorrer no erro.

É importante reforçar que o poder do síndico é limitado, mas as previsões do regimento do condomínio podem lhe dar mais autonomia para atuar diante de alguma necessidade.

Papel do síndico para controlar a situação

O síndico é a pessoa responsável por conduzir a gestão de todas as questões do condomínio, incluindo-se nesse contexto a certificação de que alguma regra foi ou está sendo descumprida.

Por esse motivo, além de dominar as normas gerais, a pessoa que desempenha tal função deve pautar suas ações no regimento interno, somado às diretrizes da convenção do condomínio.

Embora haja a necessidade estar a par de tudo que aconteça nas dependências do local, ele não está obrigado a intervir em todos os conflitos, como nos protestos focados no barulho.

Primeiramente, sua atuação precisa embasar-se em informações por escrito.

Assim, quando a reclamação parte apenas de um condômino em referência a uma unidade, e cujos ruídos fazem parte de situações cotidianas, o síndico pode funcionar como mediador do conflito, bem como aconselhar o registro da situação no livro de ocorrências.

Verificada a procedência da queixa, eles contam com a discricionariedade de avaliar e aplicar a medida mais coerente com — a gravidade do quadro, frequência e intensidade da perturbação; lançando mão, para tanto das seguintes ações:

  • advertências;
  • notificações;
  • convocar assembleias para aplicação de multas;
  • expulsão;
  • representar o condomínio nos procedimentos judiciais.

Ocasionalmente, as atitudes desrespeitosas acontecem por desconhecimento dos regulamentos, nem todos têm a disposição ou interesse para ler esses documentos, e mais uma vez o síndico pode contribuir para evitar conflitos.

Nesse sentido, é valido a fixação de cartazes alertando sobre as normas regulamentadoras dos horários, restrições de barulho nas áreas de lazer, bem como expor o regimento em locais estratégicos, a fim de que as pessoas não tentem se furtar de suas responsabilidades alegando desconhecimento das obrigações; além de contribuir para a melhora da comunicação.

Os síndicos também exercem um papel importante na prevenção de comportamentos que atrapalhem o sossego dos moradores, desenvolvendo campanhas de conscientização sobre o silêncio. O intuito é alertá-los do quão incômodo é conviver ruídos excessivos e como isso abala a harmonia do ambiente.

Em último caso, é possível tomar as medidas legais

Nem sempre o diálogo e a punição pelo Regimento Interno dão conta dos moradores mais barulhentos.

Em situações que se tornaram insustentáveis, o síndico pode juntar provas da reincidência do problema, tais como: gravações em vídeo do barulho em dias diferentes, cópias das advertências, dos registros no livro de ocorrência e das multas aplicadas, entre outros.

Assim, será possível dar início a um processo, em nome do condomínio, contra o morador causador do barulho.

As pertubações sonoras são eternas causas de problemas nos condomínios, gerando muitas dores de cabeça não somente para os moradores envolvidos, como também aos responsáveis por sua administração. Justamente por esse motivo foi instituída a Lei do silêncio em condomínios. O intuito não consiste na simples punição, mas que através dela as pessoas sejam educadas e estimuladas a agirem de maneira menos egoísta, pensando na coletividade.

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