Mesmo em espaços aparentemente sem nenhum tipo de perigo, acidentes acontecem. Nesses casos, até onde vai a responsabilidade do condomínio? Assim sendo, um síndico deve se resguardar e ter uma solução adequada para essas horas incertas, bem como tomar medidas preventivas a fim de evitar ter que pagar indenizações.
Neste texto, você vai conhecer algumas situações desagradáveis que podem acontecer e entender o que é e o que não é responsabilidade do condomínio e como resolvê-las. Continue a leitura e confira os incidentes mais comuns!
Furtos na garagem
Naturalmente, todo criminoso procura tomar providências para não ser descoberto. No entanto, com um bom monitoramento por meio de câmeras e/ou de um garagista ou após investigação policial, existe uma chance do autor de um furto ser descoberto.
Nesse caso, obviamente ele é responsabilizado, e o condomínio fica como corresponsável se tiver garagista — o que deveria impedir a situação de acontecer. Do contrário, vale o que estiver previsto no regimento interno.
Carro danificado na garagem
Se houver manobrista e o dono do carro conseguir comprovar que o dano ocorreu no condomínio, ele pode pedir indenização. Se não houver profissional na garagem ou não existir essa prova, a legislação entende que não há como responsabilizar o condomínio.
Queda de árvore
Nesse caso, o ideal é agir preventivamente. Árvores na rua são de responsabilidade da prefeitura. O síndico deve ficar atento ao estado delas e notificar a Secretaria de Meio Ambiente (ou equivalente) para fazer a poda regularmente ou o corte nos casos que oferecem maior perigo. A negligência pode levar a pessoa que foi machucada ou que teve o carro avariado a argumentar que a queda foi de responsabilidade do condomínio.
Acidentes com funcionários
A legislação trabalhista já cuida desses casos. Quando um porteiro, uma faxineira, um zelador, entre outros sofre um acidente, deve-se chamar uma ambulância e registrar uma Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) junto à Previdência Social. Deixar de fazer isso expõe o condomínio à multa. O funcionário acidentado passará por perícia no INSS e pode voltar ao trabalho após a recuperação.
Afogamento na piscina
Quando a situação é muito terrível, convém mais uma vez redobrar esforços para evitar que aconteça. A piscina deve ter indicação de profundidade, e moradores devem ser orientados a impedir que crianças nadem sem supervisão. Além disso, o local deve ter alguma grade ou proteção que impeça o acesso de crianças pequenas. Se o pior acontecer, a legislação do estado ou município é quem diz como proceder.
Crianças que se machucam no playground
Os responsáveis pelas crianças são sempre seus tutores, mas um acidente pode ser de responsabilidade do condomínio se tiver ocorrido por falta de manutenção. Se conseguirem provar isso na justiça, eles podem exigir indenização. O mesmo vale para acidentes em áreas comuns, como academia de ginástica e salão de festas.
Identificar a responsabilidade do condomínio para diferentes acidentes não é tarefa fácil. Em todos os casos, prevenir é melhor do que remediar. Se o problema não acontece, tanto a discussão jurídica quanto a indenização são evitadas.
Existe ainda uma precaução adicional: contratar um seguro de responsabilidade civil do síndico. Isso porque a apólice garante o pagamento de prejuízos relacionados a atos dele. Vale lembrar que, assim como em qualquer seguro, os peritos verificarão se o síndico não agiu de má-fé.
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